Por Jó Beduschi, Consultor e Conselheiro na Alterlux Consultoria & Negócios
A Lei Complementar 213/2025, recentemente sancionada e que agora aguarda regulamentação pelo CNSP, representa um dos maiores avanços regulatórios do setor de seguros brasileiro nas últimas décadas. Mas será que essa mudança realmente beneficia todos os agentes do mercado? Ou estamos diante de um modelo que, sob o pretexto de modernização, pode acabar favorecendo grandes players e burocratizando ainda mais o setor?
O reconhecimento das cooperativas de seguros e dos grupos de proteção patrimonial mutualista parece, à primeira vista, um avanço no sentido de ampliar a concorrência e garantir maior transparência. No entanto, ao analisarmos mais profundamente os efeitos da nova legislação, percebemos uma série de riscos que podem comprometer justamente aquilo que a lei se propõe a resolver.
Cooperativas de Seguros
Ao permitir que cooperativas de seguros operem em qualquer ramo, a lei sugere um avanço no mercado. Afinal, elas oferecem um modelo de negócios mais democrático, no qual os segurados são também donos do negócio, compartilhando riscos e resultados. Contudo, há um detalhe importante: o grau de exigência regulatória poderá inviabilizar muitas dessas cooperativas.
Se a Susep e o CNSP impuserem exigências financeiras e regulatórias similares às das seguradoras tradicionais, a maioria das pequenas e médias cooperativas simplesmente não conseguirá se adequar. Ou seja, uma medida que deveria ampliar a concorrência pode, na prática, reduzir o número de participantes no setor, favorecendo os grandes conglomerados financeiros.
Será que a nova lei democratiza de fato o mercado ou apenas cria mais barreiras de entrada para novos participantes?
Proteção Patrimonial Mutualista
A inclusão das associações de proteção veicular e patrimonial no arcabouço regulatório era uma demanda antiga do setor segurador. Essas entidades, que há anos operam sem supervisão clara, agora precisarão se enquadrar dentro de uma estrutura formal, com a criação de administradoras de operações mutualistas, obrigatoriamente estruturadas como Sociedades Anônimas (S.A.).
Mas será que essa exigência realmente melhora o setor ou apenas transfere o controle para poucas empresas? Como ficarão as pequenas entidades que não possuem capacidade financeira ou operacional para se adequar, e que são a esmagadora maioria?
O que muda?
- As associações não poderão mais operar diretamente; precisarão estar ligadas a uma administradora;
- Essa administradora será uma S.A., com estrutura empresarial e governança formal;
- A regulamentação pode impor exigências semelhantes às das seguradoras tradicionais.
Na prática, isso significa que as associações perderão autonomia e precisarão arcar com custos que antes não existiam. E se a lógica for a de impor regras pesadas para que elas funcionem, muitas podem simplesmente deixar de existir ou fundir-se com outras.
Quem ganha com isso? Aparentemente, os consumidores terão mais segurança. Mas, no longo prazo, se a nova regulamentação sufocar essas entidades, veremos um aumento de preços e menos opções para quem não pode pagar por um seguro tradicional.
Corretores de Seguros
Os corretores de seguros tradicionalmente desempenham um papel crucial no mercado, conectando clientes a seguradoras e garantindo um serviço mais personalizado. A nova legislação permite que os corretores atuem na comercialização de produtos mutualistas e cooperativos, o que, em tese, amplia sua área de atuação.
Mas há um porém: se essas novas entidades forem altamente burocratizadas ou financeiramente inviáveis, esse novo mercado pode nunca se consolidar. Além disso, se as associações mutualistas conseguirem operar com regras mais flexíveis que as seguradoras tradicionais, os corretores poderão ver parte de sua clientela migrar para produtos “menos regulamentados”.
Fiscalização
A Lei Complementar 213/2025 aumenta significativamente o escopo de atuação da Susep, que agora precisará fiscalizar cooperativas e administradoras de operações mutualistas e, atualmente, estamos falando de mais de 4.000 entidades. No entanto, o artigo que previa a criação de novos cargos para fortalecer a autarquia foi vetado. Ou seja, temos mais entidades para serem reguladas, mas, aparentemente, o mesmo corpo técnico para fiscalizar.
Isso levanta uma questão importante: a Susep conseguirá supervisionar essas novas estruturas de forma eficiente ou veremos um setor onde a regulação existe apenas no papel? Se a fiscalização for frouxa, as mesmas práticas problemáticas que ocorriam antes continuarão existindo, só que agora com um selo oficial. Se for rigorosa demais, o novo modelo pode simplesmente matar esses negócios antes mesmo de decolarem.
Consumidor
No fim das contas, toda mudança regulatória deveria beneficiar o consumidor. Mas o que podemos esperar dessa nova legislação?
Cenário positivo:
- Mais opções no mercado, com cooperativas e arranjos mutualistas competindo com seguradoras tradicionais;
- Maior transparência, já que todas as entidades precisam seguir regras mínimas de governança;
- Proteção ao consumidor, evitando golpes e operações sem garantias.
Cenário negativo:
- Aumento de preços: Se a regulamentação for excessiva, cooperativas e arranjos mutualistas podem encarecer seus serviços para cobrir novas exigências;
- Menos concorrência: Pequenas associações podem desaparecer, deixando o mercado concentrado nas mãos de poucas empresas;
- Burocracia maior: Se o processo de adesão às novas regras for complexo, muitas entidades podem operar irregularmente ou fechar as portas.
Caminho Incerto
A regulamentação era necessária e a Lei Complementar 213/2025 traz avanços importantes, mas a forma como será implementada determinará se será um sucesso ou um desastre. Há, sim, uma modernização do setor, mas os riscos de concentração de mercado, elevação de custos e ineficiência regulatória são reais.
As próximas decisões da Susep e do CNSP serão fundamentais. Se a regulação for equilibrada, podemos ver um setor mais robusto e competitivo. Mas se o peso da burocracia sufocar as novas entidades, a promessa de inovação e concorrência pode se tornar apenas uma ilusão.
O mercado precisa estar atento. Nem toda mudança regulatória beneficia a todos, e muitas vezes, aquilo que parece um avanço pode, na prática, ser apenas uma forma mais sofisticada de restringir a concorrência. Portanto, estamos realmente modernizando o setor de seguros ou apenas criando novos obstáculos?
Sobre Autor:

Jó Beduschi é consultor e conselheiro na Alterlux Consultoria & Negócio, apoiando empresas, investidores e entidades em temas de inovação, regulação e na obtenção de licenças junto à SUSEP.
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